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CM Vimioso
Plataforma de Denúncias

Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.

Perguntas Frequentes

1.    COMO REALIZAR

1.1    Canais admissíveis da Denúncia

A submissão da denúncia é feita pelo meio disponível para o efeito, designadamente:

    Plataforma disponibilizada pelo Município



2.    O QUE DEVO SABER

2.1.    Âmbito da Denúncia

    Contratação pública;

    Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

    Segurança e conformidade dos produtos;

    Segurança dos transportes;

    Proteção do ambiente;

    Proteção contra radiações e segurança nuclear;

    Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

    Saúde pública;

    Defesa do consumidor;

    Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

    Ato ou omissão contrário ou lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

    Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno;

    Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;

    Ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte I.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras nos domínios da defesa e segurança nacionais;

    Inconformidades e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI);

    Inconformidades e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);

    Inconformidades e/ou contraordenações previstas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

O Canal de Denúncias não tem como objetivo efetuar reclamações sobre serviços e/ou produtos do Município de Vimioso.


2.2.    Quem pode apresentar a denúncia

    Os trabalhadores do Município de Vimioso;

    Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

    Os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;

    Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

    Pode ser também considerado denunciante, aquele que tenha informações obtidas numa relação profissional, entretanto cessada ou durante o processo de recrutamento ou outra fase de negociação pré-contratual.


2.3.    Precedência das denúncias

O denunciante/trabalhador só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

    Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

    Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; 

    A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000€.

O denunciante/trabalhador só pode divulgar publicamente uma infração quando:

    Tenha motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir-se como um perigo para o interesse público, não seja eficazmente conhecida pelas autoridades competentes ou caso exista risco de retaliação;

    Tenha apresentado uma denúncia interna e/ou uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas as medidas adequadas nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;


2.4.    O que deve constar da denúncia?

    A denúncia deve conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e/ou infrações, incluindo informação sobre datas ou períodos que ocorreram, identificação das pessoas e entidades envolvidas, quando aplicável.

    Identificar outras pessoas que poderão ter conhecimento dos factos e poderão ajudar a esclarecê-los;

    Sempre que possível, deverá existir prova documental.


2.5.    Contactos 

Município de Vimioso

Morada: Praça Eduardo Coelho

52230-315 Vimioso



2.6.    Legislação Aplicável

    Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI);

    Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;

    Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

    

2.7.    Custo Estimado

Não é devida qualquer taxa ou preço.



3.    O QUE POSSO ESPERAR

3.1.    Condições de proteção do denunciante 

    O denunciante, apresentando identificação ou mantendo-se no anonimato, beneficia de proteção, conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Pressupõe-se que o denunciante denuncie ou divulgue publicamente informações fundamentadas e verdadeiras. 

    É ainda conferida a proteção relativa a atos de retaliação. Considera-se ato de retaliação, o ato, ameaça ou tentativa que, direta ou indiretamente, ocorrendo num contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ao denunciante danos patrimoniais ou não patrimoniais.

    A pessoa singular que, fora dos casos previstos na tabela 2.3., der conhecimento de uma infração a órgãos de comunicação social, não beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.


3.2.    Condições de proteção da pessoa visada 

É conferida a proteção à pessoa visada, a pessoa referida como autora da infração ou que a esta esteja associada, nos termos no artigo 25.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, onde se prevê, para além da garantia da confidencialidade da identidade do mesmo, a garantia de direitos associado à inocência e a garantias de defesa do processo penal.


3.3.    Responsabilidades dos denunciantes  

O denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros, sempre que a denúncia seja feita de acordo com os requisitos impostos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:

    Não constitui fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal;

    O denunciante não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes de denúncia ou da divulgação pública;

    O denunciante não é responsável pela obtenção ou acesso a informações que motivam a denúncia ou divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

Contudo, o referido acima não prejudica a eventual responsabilidade do denunciante por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou com a divulgação pública.


3.4.    Prazo de notificação da receção da denúncia 

O denunciante é notificado imediatamente após a submissão da denúncia na plataforma. O Município, no prazo de sete dias, notifica o denunciante da receção da denúncia e informa-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.


3.5.    Prazo de informação ao denunciante

    O responsável pelo tratamento da denúncia deve comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas, no prazo de três meses a contar da data de receção da denúncia. No caso das denúncias externa, o prazo pode estender-se por seis meses, caso a complexidade da denúncia o justifique.

    O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denuncia externa, no prazo de quinze dias após a respetiva conclusão.


3.6.    Conservação das denúncias

O Município de Vimioso, responsável pela receção e tratamento das denúncias, deve manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais/administrativos referentes à respetiva denúncia.



3.7.    Proteção de Dados 

     O tratamento de dados pessoais ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais. 

    Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, devendo ser imediatamente apagados.


3.8.    Outras informações

A proteção do denunciante não afasta os direitos e as garantias processuais reconhecidas às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, têm o direito de agir judicialmente, designadamente, ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal: “Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade de imputação, denunciar ou lançar sobre determinadas pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.


A informação acima descrita não dispensa uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

( https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929 ) 


Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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